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Novo Benfica

Novo Benfica

23
Set09

Toda a Diferença

António de Souza-Cardoso

Desde que comecei a escrevinhar neste Blog e mesmo antes nas intervenções televisivas regulares que tive nos últimos 6 anos, no “N Jogadas” e no “A Bola é Redonda”, sempre me preocupei em chamar a atenção para a grande diferença que existia entre um Benfica Campeão e um Benfica qualquer.

O Benfica é o maior Clube do Mundo (julgo que se tem aproveitado mal, do ponto de vista comunicacional, esta grandiosa circunstância).

É provavelmente também a marca portuguesa de maior valor, principalmente nestes dias em que o marketing afectivo e experiencial, ganha efectiva preponderância.

O Benfica é ainda uma das poucas realidades universais que ainda restam a Portugal. O que num tempo de globalização nos deve orgulhar, até por aquilo que acrescenta de identidade e de coesão de toda a diáspora portuguesa espalhada pelo Mundo.

O Benfica é tudo isso e, também por isso, constitui uma realidade que nos ultrapassa a todos, desde o simples adepto como eu, até ao mais importante jogador ou dirigente.

Mas a verdade é que, para que tudo isto aconteça e permaneça, o Benfica tem que se cumprir.

Se é o maior, o que tem mais valor, a história mais grandiosa, a mais relevante notoriedade nacional e internacional, tem também que ser o Melhor.

E aparentemente (sabemos que depois, na prática, não é tão linear, porque os sistemas e os apitos ainda andam por aí..) é mais fácil a um Clube com os atributos do Benfica ser Melhor do que qualquer outro.

Este ano, ao contrário dos últimos anos, temos sido os Melhores. Não só os maiores, os mais notáveis, grandiosos ou universais. Mas também os Melhores.

E isto faz toda a diferença!

 Como hoje a Bola noticia, só o facto de o Benfica ter passado a “parecer” o melhor (não está em primeiro, nem é ainda Campeão) fez com que as acções subissem 30%, a facturação da bilheteira aumentasse 100% e as assistências, em comparação a igual período do ano passado, aumentassem 20% apesar de no ano anterior, por esta altura, termos já enfrentado o Porto e o Sporting. Leiria teve a maior enchente de sempre da sua história e no Restelo estiveram o dobro das pessoas que no ano anterior.

É este o caminho que o Benfica deve prosseguir o de fazer coincidir o “poder”, o “dever” e o “ser”.

Com a responsabilidade e o rigor de gestão dos dirigentes, a atitude e a entrega dos jogadores e a paixão e apoio galvanizador dos adeptos.

Isso, para o futuro do Benfica, fará toda a diferença.

 

António de Souza-Cardoso

PS: Desculpem, já depois da hora acrescentar ao meu post um abraço muito especial ao Bruno Carvalho por ter decidido retirar a providência cautelar,  depois de ontem o Tribunal Civel de Lisboa lhe ter dado razão. Tenho pena que poucos benfiquistas tenham percebido o sentido de serviço, o conhecimento e a inteligencia do Bruno Carvalho . Talvez este gesto, feito em nome da sua imensa paixão pelo Benfica, contribua para isso. 

 

6 comentários

  • Caro Amigo
    Eu não disse que a providência cautelar tinha sido decidida. Claro que não. Mas foi aceite e isso como sabe já tem relevância. Mas é verdade que a citação feita ao Presidente da Assembleia Geral do Benfica que não permitia a aceitação da Lista de Filipe Vieira afinal era válida ao contrário do que determinou Manuel Vilarinho quando, agora sabe-se que abusivamente, não acatou a dita citação prosseguindo com o acto eleitoral. Acho abusivo dizer que o Bruno retirou a providência porque achava que ia perder. Não tinha qualquer razão para isso. Ao contrário soube, no meu entender ler os resultados eleitorais e não quiz pertubar o bom momento em que o Benfica vive.
  • Sem imagem de perfil

    ADP 23.09.2009

    Agora fiquei baralhado se é que mo permite.
    Diz que, e passo a citar:" a citação feita ao Presidente da Assembleia Geral do Benfica que não permitia a aceitação da Lista de Filipe Vieira afinal era válida ao contrário do que determinou Manuel Vilarinho quando, agora sabe-se que abusivamente, não acatou a dita citação prosseguindo com o acto eleitoral".
    Se bem me recordo, de quando era aluno de Processo Civil, a citação de uma providência cautelar nos termos do artº 385º do CPC , serviria como todas as outras citações, para informar o, a partir desse momento aqui requerido, de que contra ele foi interposta acção judicial. Assim sendo, a citação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral do SLB só, e reforço este só, o informou que tinha sido interposta providência cautelar com o intuito de fazer suspender as eleições, sendo forçoso concluir que Manuel Vilarinho bem andou ao não interromper o acto eleitoral porque da citação não pode resultar ordem judicial de suspensão. Tal decisão de suspensão só aconteceria aquando da decisão com trânsito em julgado da sentença, sendo que tal nunca irá acontecer pois o Bruno Carvalho retirou a dita providência.
    Permita-me ainda uma leitura, a minha, mais alargada da situação: a decisão de reclamar da citação foi, obviamente, um expediente dilatório que contrariou, a possibilidade de a providência cautelar ser decidida de forma a ter algum efeito útil, antes do acto eleitoral como é obvio. Por outro lado confesso que desconheço em absoluto qual o efeito útil de providência cautelar de suspensão de acto eleitoral após o mesmo ter sido realizado, mas parece-me ser necessário interpor nova acção judicial de forma a por em causa a assembleia geral que é, um acto eleitoral. Se o meu raciocínio for o correcto, o Bruno Carvalho iria "perder", quanto muito perante os seus adversários e não apoiantes, a dita providência de suspensão de acto eleitoral.
    Peço-lhe que não considere abusivo a minha leitura ao considerar que o Bruno Carvalho, obviamente, colocou na mesa a possibilidade de perder a dita providência. O facto de considerar essa possibilidade grande é somente a minha opinião e pelo peso que tem, dificilmente poderá ser considerada abusiva. Com os melhores cumprimentos
  • Caro Amigo
    Vê-se que tem fresca a matéria. Eu era incapaz de, por mera recordatória lembrar-me do nº do artigo do CPC.Confesso que nem o nome do Professor. E por isso com todo o risco do meu lado atrevo-me a dizer que existe uma confusão Sua entre o tribunal dar conhecimento ao Clube de que foi interposta uma providência cautelar, ou o tribunal informar o seu representante de que foi aceite uma providência cautelar destinada a evitar determinadaos efeitos juridicos que o decurso do tempo pode tornar irreparáveis.
    Ora esses efeitos eram precisamente os de se realizar uma eleição entes de se saber a substancia da providência cautelar que era precisamente a regularidade de uma das listas candidatas à Assembleia Eleitoral. Por isso a citação no respectivo Presidente que, ai sim com avisada habilidade, escondeu-se num eventual erro processual dessa notificação para não a considerar válida, interpondo pedido de nulidade da citação e prosseguindo com o acto eleitoral. Porque bem sabia que se o não fizesse e considerasse a citação válida então não podia prosseguir com o acto eleitoral. Se não, meu Amigo, que prestabilidade teriam as providências cautelares? Se existirem apenas para informar os requeridos que alguém pretende intentar acção judicial contra eles são o quê? Uma citação prévia?
    Claro que é abusivo o juizo sobre as intenções do bruno Carvalho porque o Meu Amigo tem o conhecimento ( e a elegância) de quem sabe o que diz e onde quer chegar.
  • Sem imagem de perfil

    Anónimo 24.09.2009

    Reconhecendo que esta não é de todo uma discussão jurídica, mas sim politica vou dar a minha última achega, correndo o risco de ser juridicamente chato!
    Não me parece, a mim obviamente, haver qualquer confusão entre momentos processuais da tramitação de uma providência cautelar. Senão vejamos: o facto de esta ser aceite pelo juiz significa, tão só, o que não é pouco concedo, que há a possibilidade, e não mais do que esta, de o requerente ter razão no seu pedido.
    Prosseguindo na analise processual, por consequência da instauração desta providência cautelar o Juiz, pretendeu ouvir o requerido Presidente da Assembleia-Geral do SLB, considerando que a audiência deste previamente à decisão que iria tomar não poria em risco sério nem o fim nem a eficácia da providência, situação diferente porventura seria a de uma cautelar de arresto. Por ser demais importante reitero que, as decisões tomadas no procedimento cautelar até este momento foram as de, a aceitar e ainda a de ouvir o requerido, não tendo sido proferida qualquer sentença sobre o peticionado pelo Bruno Carvalho a Tribunal.
    Pretendendo o Juiz ouvir o requerido, obviamente tão bem como eu sabe, que a forma de chamar alguém a juízo é a citação, pela qual, reforço, se dá a conhecer que alguém interpôs providência cautelar contra ele e não obviamente que alguém pretende interpor acção judicial no futuro, o que aliás não se retira em lado nenhum do por mim escrito. Assim, o requerido SLB foi simplesmente citado, para que viesse em 10 dias a juízo deduzir oposição trazendo ao processo as suas razões pelas quais considera que não havia qualquer ilegalidade.
    Explicando a todos os leitores a tramitação processual de uma cautelar, perdoem-me o paternalismo, a seguir à entrada da oposição do SLB, em juízo, cabe ao juiz analisar todos os argumentos trazidos pelas partes e só em audiência final de julgamento pronuncia a sentença decisória.
    Concluindo, da citação feita e neste caso em concreto, resulta só o dar conhecimento da instauração, sem qualquer dúvida. Após a decisão do juiz, se favorável à pretensão do Bruno Carvalho, aí sim ficariam suspensas as eleições, nunca antes! Como o Bruno Carvalho, sejam qual forem as intenções subjacentes a essa decisão, retirou a cautelar, não vai haver decisão final do juiz nem nunca saberemos se ela seria deferida.
    Confesso que a matéria já não está fresca, afinal já passaram mais de 10 anos, e por isso tive que recorrer ao Código de Processo Civil e material de estudo. E sim, recordo-me perfeitamente do nome do professor da cadeira, que aliás me marcou profissionalmente pela forma objectiva e prática com que a leccionava. Saudações para a cidade do Porto aonde me licenciei e trabalhei durante dez anos.
  • Caro Amigo

    Fico contente de saber que o meu Amigo se licenciou e viveu no Porto. Eu apesar de Nortenho de gema, nasci em Lisboa onde vivi até aos 8 anos.
    Percebo e aceito como possivel a interpretação juridica, mas concordo que hoje o assunto é mais politico do que juridico.
    Obrigado pelas saudações, por nos revelar quem é e pela tão construtiva participação. Não vejo razões para que a diferença de opiniões não possa ser construtiva e elevada. E por ser infelizmente tão raro na Blogosfera este tipo de postura tenho que lhe agradecer o exemplo.
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